20/05/2014

AUDIÊNCIA PÚBLICA - RAS COMPULSÓRIO - 22 DE MAIO, 14 HORAS

AUDIÊNCIA PÚBLICA - 22 DE MAIO - 14 HORAS, NA ALERJ

Você, Policial Militar, está convocado para a audiência pública que será realizada na ALERJ, no dia 22 de maio, às 14 horas.

REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA, JÁ! 
CHEGA DE "R-QUERO"!
CHEGA DE SERVIÇO EXTRA!
CHEGA DE "AO TÉRMINO"
CHEGA DE ESCRAVIDÃO! 
JUNTOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!! 

14/05/2014

AUDIÊNCIA PÚBLICA - RAS COMPULSÓRIO - 15 DE MAIO, 14 HS

AUDIÊNCIA PÚBLICA - 15 DE MAIO - 14 HORAS, NA ALERJ
AUDIÊNCIA CANCELADA - TRANSFERIDA PARA O DIA 22 DE MAIO, ÀS 14:00

Você, Policial Militar, está convocado para a audiência pública que será realizada na ALERJ, amanhã, às 14 horas.

Está de folga? Vá!
Vai à praia? Cancele e vá!
Shopping com a namorada? Cancele, leve ela (ou não) e vá!
Passeio com a avó? A avó já está aposentada e você ainda não! Vá!
Está cansadinho? De ser tão sugado na sua folga? Então pare de reclamar no vestiário e vá!

REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA POR LEI, JÁ! 
CHEGA DE "R-QUERO"!
JUNTOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!!








06/05/2014

SANCIONADA A NOVA LEI DO AUXÍLIO INVALIDEZ

A partir de agora, além dos nossos guerreiros portadores de paraplegia e tetraplegia, receberão a indenização também aqueles que obtiveram sequelas como amputação de membros, tanto inferior quanto superior e/ou outra incapacidade física ou mental decorrente de ato de serviço.

Essa medida é muito bem vinda, pois muitos Policiais e Agentes de Segurança que derramaram seu sangue estavam sendo desprezados pelo Estado. Uma medida justa e que garantirá dignidade aos nossos verdadeiros guerreiros.

Segue a Lei (que altera a Lei nº 3.257 de 2001):

LEI Nº 6764 DE 02 DE MAIO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 3.527, DE 09 DE JANEIRO DE 2001,
QUE “INSTITUI AUXÍLIO-INVALIDEZ POR LESÃO
À INTEGRIDADE FÍSICA TENDO POR
DESTINATÁRIO POLICIAL CIVIL, POLICIAL
MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E AGENTE DO
DESIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 3.527, de 09 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O policial, civil e militar, o bombeiro militar e o inspetor de segurança e administração penitenciária que foi ou que venha a ser aposentado ou reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, bem como da amputação de membro(s) superior (es) e/ou inferior (es), decorrente de acidente de serviço, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).


Parágrafo Único - Também farão jus ao auxílio-invalidez previsto no caput os profissionais acima nominados, que foram ou venham a ser aposentados ou reformados em decorrência de outra incapacidade física ou mental permanente, cuja decorrência direta seja o exercício efetivo de sua atividade funcional e que fiquem impossibilitados total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de maio de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20